Valor Econômico – 15/12/2008
Cenário muda, e Brasil adota cautela para redefinir sua política comercial
Assis Moreira – De Genebra
Quando a Rodada Doha chegou à beira do enterro, em julho, com o enorme confronto entre exportadores e importadores, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, avisou que o Brasil iria concentrar as atenções no que podia "dar resultados", como acordos bilaterais para abrir mercados aos produtos do país.
Na semana passada, após novo fiasco para ressuscitar a negociação global, o ministro foi evasivo sobre o futuro da política comercial brasileira. É que o cenário mudou completamente. As forças da recessão avançam para as grandes regiões do planeta, as falências e o desemprego aumentam e o clima está mais para guerra comercial.
Assim, o Brasil vai fazer como todo mundo: será especialmente cauteloso, esperando para ver como a crise global vai evoluir e só depois deverá redefinir os rumos de sua politica comercial.
Ao contrário do que acontecia até julho, negociadores não vêem, nesse momento, pressões ou empenho no país ou no Mercosul por acordos comerciais para baixar tarifas reciprocamente.
Amorim admite "tentações" no governo, quando constata espaço para arrecadar US 18 bilhões adicionais por ano em tarifa de importação. É a diferença entre a alíquota aplicada (cerca de 11%, em média) e a taxa máxima que o país pode efetivamente cobrar (35%) pelo acordo atual da Organização Mundial do Comercio (OMC).
Além disso, acordos bilaterais não dependem só do Brasil e do Mercosul. Para a retomada da negociação Mercosul-União Européia, os europeus querem um acordo envolvendo 90% do comércio birregional e fim da dupla cobrança de tarifa dentro do bloco, entre outras medidas. Para o subsecretário de Comércio Internacional da Argentina, Nestor Stancanelli, a UE exige demais do Mercosul sem querer pagar a contrapartida abrindo significativamente seu mercado aos produtos agrícolas do bloco.
Quanto ao novo fiasco da Rodada Doha, o diretor-geral da OMC, Pascal Lamy, acredita que ele foi causado por razões políticas, não econômicas. Para Lamy, não havia razão econômica para tamanho confronto entre os EUA, de um lado, e Brasil, China e India, de outro, indicando que os tamanhos das reduções tarifárias na área industrial não eram insuportaveis.
O futuro da negociação global, na qual o Brasil apostou suas fichas, depende da política comercial do novo presidente dos EUA, Barack Obama. Se persistirem demandas americanas "excessivas e gananciosas" na área industrial, na visão do Brasil o melhor será esquecer de vez a rodada.
As pressões protecionistas nos EUA crescem no rastro da enorme desvalorização de muitas moedas de países emergentes, como o real brasileiro, o rand sul-africano ou o won coreano, que torna as importações mais baratas e ameaçam a combalida produção americana.
No curto prazo, a crise financeira e econômica internacional está atropelando o sistema comercial, com governos dando uma reviravolta na concessão de subsídios industriais para salvar empresas da quebradeira. Em reação, mais países vão impor sobretaxas antidumping ou anti-subsídios em produtos importados das empresas beneficiadas. E certamente novas disputas vão chegar aos juízes da OMC.
domingo, 28 de diciembre de 2008
domingo, 15 de junio de 2008
BLOG NEGOCIOSCONBRASIL
Son las oportunidades de Negocios Con Brasil, que se enfocan:
EN PRIMER LUGAR- POR EL LADO DE LA OFERTA DE PRODUCTOS Y SERVICIOS DE BRASIL
EN SEGUNDO LUGAR- POR EL LADO DE LA DDA BRASILERA DE PRODUCTOS Y SERVICIOS
EN TERCERO LUGAR- POR EL LADO DE PORTAFOLIOS DE EMPRESAS EN BRASIL
EN CUARTO LUGAR -POR EL LADO DE EXPOSICIONES Y SHOW ROOM EN BRASIL
EN QUINTO LUGAR POR EL LADO DE DEMANDA DE PORTAFOLIOS EN VENEZUELA
EN PRIMER LUGAR- POR EL LADO DE LA OFERTA DE PRODUCTOS Y SERVICIOS DE BRASIL
EN SEGUNDO LUGAR- POR EL LADO DE LA DDA BRASILERA DE PRODUCTOS Y SERVICIOS
EN TERCERO LUGAR- POR EL LADO DE PORTAFOLIOS DE EMPRESAS EN BRASIL
EN CUARTO LUGAR -POR EL LADO DE EXPOSICIONES Y SHOW ROOM EN BRASIL
EN QUINTO LUGAR POR EL LADO DE DEMANDA DE PORTAFOLIOS EN VENEZUELA
sábado, 31 de mayo de 2008
INVERSIONES E VISA PERMANENTE BRASIL
Visa permanente para inversionista
Si Usted es Venezolano y pretende obtener visa permanente de inversionista en Brasil Usted deberá tramitar su pedido ante ell Ministério do Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br/Empregador/TrabEstrang/Espanhol/Default.asp en Brasil, una vez que haya constituido la empresa.
Para información sobre como hacer los tramites de la inversión y la instalación de la empresa en Brasil, Ud. deberá dirigirse al Sector de Promoción Comercial-SECOM de la Embajada de Brasil.
Accesse tambien el más completo sítio de informaciones para invertir en Brasil:www.braziltradenet.com
Además, deberá cumplir con los requisitos del Consejo Nacional de Inmigración especificados por la siguiente legislación:
Resolução Normativa nº 60, de 6 de outubro de 2004
Disciplina a concessão de Autorização de Trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá autorizar a concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas.
Art. 2º A concessão do visto ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior , a US$ 50.000,00 (cinquênta mil dólares norte-americanos).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se à empresa nova ou à já existente.
§ 2º Excepcionalmente, o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de plano de absorção de mão-de-obra brasileira, para o período de cinco anos, mesmo que o montante do investimento seja inferior ao previsto no caput deste artigo.
Art. 3º O pedido de visto permanente, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento modelo próprio;
II- procuração por instrumento público, quando o investidor estrangeiro se fizer representar;
III- contrato social ou ato constitutivo da empresa onde se dará o investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado;
IV -Sisbacen - registro declaratório de investimento externo direto no Brasil, ou do contrato de câmbio emitido pelo Bnaco receptor do investimento;
V - comprovante original de ercolhimento da taxa individual de imigração - DARF - código 6922, em nome da empresa requerente; e
VI - recibo de entrega da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal da empresa requerente.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego comunicará ao Ministério das Relações Exteriores as autorizações, para fins de concessão do visto no exterior por missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e vice-consulados.
Art.5º Constarão da primeira cédula de identidade do estrangeiro a condição de investidor e o prazo de validade de cinco anos.
Art. 6º O Departamento de Polícia Federal substituirá a cédula de identidade quando do seu vencimento, mediante comprovação de que o estrangeiro continua como investidor no Brasil.
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o capt deste artigo far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I- comprovante de pagamento da taxa - GAR/FUNAPOL;
II- carteira de identidade do estrangeiro;
III- cópia autenticada do contrato social da empresa, consolidado;
IV- cópia autenticada da delcaração do imposto de renda do último exercício fiscal da empresa; e
V- cópia da RAIS relativa aos últimos cinco anos.
Art.7º O descumprimento do disposto no artigo 6º desta Resolução Normativa implicará o cancelamento do registro como permanente.
Art.8º Fica revogada a Resolução Normativa nº 28, de 25 de novembro de 1998.
Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
1. Cumplidos los requisitos arriba, y en caso de aprobación, el Ministerio del Trabajo y Empleo del Brasil autorizará la emisión de la Visa depués de su publicación en el Diário Oficial da União.
2. El Sector Consular podrá, a su juicio, solicitar documentación adicional.
Si Usted es Venezolano y pretende obtener visa permanente de inversionista en Brasil Usted deberá tramitar su pedido ante ell Ministério do Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br/Empregador/TrabEstrang/Espanhol/Default.asp en Brasil, una vez que haya constituido la empresa.
Para información sobre como hacer los tramites de la inversión y la instalación de la empresa en Brasil, Ud. deberá dirigirse al Sector de Promoción Comercial-SECOM de la Embajada de Brasil.
Accesse tambien el más completo sítio de informaciones para invertir en Brasil:www.braziltradenet.com
Además, deberá cumplir con los requisitos del Consejo Nacional de Inmigración especificados por la siguiente legislación:
Resolução Normativa nº 60, de 6 de outubro de 2004
Disciplina a concessão de Autorização de Trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá autorizar a concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas.
Art. 2º A concessão do visto ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior , a US$ 50.000,00 (cinquênta mil dólares norte-americanos).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se à empresa nova ou à já existente.
§ 2º Excepcionalmente, o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de plano de absorção de mão-de-obra brasileira, para o período de cinco anos, mesmo que o montante do investimento seja inferior ao previsto no caput deste artigo.
Art. 3º O pedido de visto permanente, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento modelo próprio;
II- procuração por instrumento público, quando o investidor estrangeiro se fizer representar;
III- contrato social ou ato constitutivo da empresa onde se dará o investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado;
IV -Sisbacen - registro declaratório de investimento externo direto no Brasil, ou do contrato de câmbio emitido pelo Bnaco receptor do investimento;
V - comprovante original de ercolhimento da taxa individual de imigração - DARF - código 6922, em nome da empresa requerente; e
VI - recibo de entrega da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal da empresa requerente.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego comunicará ao Ministério das Relações Exteriores as autorizações, para fins de concessão do visto no exterior por missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e vice-consulados.
Art.5º Constarão da primeira cédula de identidade do estrangeiro a condição de investidor e o prazo de validade de cinco anos.
Art. 6º O Departamento de Polícia Federal substituirá a cédula de identidade quando do seu vencimento, mediante comprovação de que o estrangeiro continua como investidor no Brasil.
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o capt deste artigo far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I- comprovante de pagamento da taxa - GAR/FUNAPOL;
II- carteira de identidade do estrangeiro;
III- cópia autenticada do contrato social da empresa, consolidado;
IV- cópia autenticada da delcaração do imposto de renda do último exercício fiscal da empresa; e
V- cópia da RAIS relativa aos últimos cinco anos.
Art.7º O descumprimento do disposto no artigo 6º desta Resolução Normativa implicará o cancelamento do registro como permanente.
Art.8º Fica revogada a Resolução Normativa nº 28, de 25 de novembro de 1998.
Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
1. Cumplidos los requisitos arriba, y en caso de aprobación, el Ministerio del Trabajo y Empleo del Brasil autorizará la emisión de la Visa depués de su publicación en el Diário Oficial da União.
2. El Sector Consular podrá, a su juicio, solicitar documentación adicional.
PAGOS INTERNACIONALES CON LA MONEDA REAL
CAMEX - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 25 de abril de 2007, com fundamento no § 1º do art. 1º e no art. 3º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º As exportações brasileiras de bens e de serviços podem ser realizadas mediante recebimento em Reais.
Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Ministério da Fazenda poderão editar normas necessárias ao cumprimento desta Resolução, conforme as respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE - Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 7, DE 3 DE MAIO DE 2007 (publicada no D.O.U. de 07/05/2007) O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 3º Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro na importação, o licenciamento será efetuado posteriormente ao embarque na mercadoria no exterior e anteriormente ao despacho para consumo, observado o Tratamento Administrativo do Siscomex.”.
Art. 2º Incluir o § 4º no artigo 162 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 4º Poderão ser emitidos RE, para pagamento em moeda nacional, por qualquer empresa, independente de destino e/ou produto, observado o disposto nesta Portaria.”
Art. 3º Revogar os artigos 224 e 225 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Art 4º Revogar o item I do Anexo A da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, relativo à cota tarifária de sardinha.
Art. 5º Incluir o item XIX no Anexo Q da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“XIX – Outras situações a critério do DECEX.”
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 25 de abril de 2007, com fundamento no § 1º do art. 1º e no art. 3º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º As exportações brasileiras de bens e de serviços podem ser realizadas mediante recebimento em Reais.
Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Ministério da Fazenda poderão editar normas necessárias ao cumprimento desta Resolução, conforme as respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE - Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 7, DE 3 DE MAIO DE 2007 (publicada no D.O.U. de 07/05/2007) O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 3º Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro na importação, o licenciamento será efetuado posteriormente ao embarque na mercadoria no exterior e anteriormente ao despacho para consumo, observado o Tratamento Administrativo do Siscomex.”.
Art. 2º Incluir o § 4º no artigo 162 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 4º Poderão ser emitidos RE, para pagamento em moeda nacional, por qualquer empresa, independente de destino e/ou produto, observado o disposto nesta Portaria.”
Art. 3º Revogar os artigos 224 e 225 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Art 4º Revogar o item I do Anexo A da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, relativo à cota tarifária de sardinha.
Art. 5º Incluir o item XIX no Anexo Q da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“XIX – Outras situações a critério do DECEX.”
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
VENTA DE TIERRAS A ESTRANJEROS EN BRASIL
Brasil vai limitar terra para estrangeiro
- O governo prepara medida jurídica pra dificultar a compra de terras por empresas controladas por capital estrangeiro, relata Fernanda Odilla. Parecer da Advocacia Geral da União fixará limites às aquisições. As regras valerão para todo o país, mas o alvo principal é a Amazônia, onde estão 55% da área das terras em nome de estrangeiros. Na região, os estrangeiros detêm 3,1 milhões. De hectares - no país, 5,5 milhões.
"É preciso estabelecer regras urgentes porque há uma disputa mundial pelas terras brasileiras", diz o presidente do Incra, Rolf Hackbart, para quem as medidas são necessárias "por questão de soberania". Segundo ele, o interesse pelas terras no país cresceu diante da necessidade de produzir alimentos e buscar matrizes energéticas. Desde 2007, AGU revê o próprio parecer assinado em 1998 sobre o assunto.
O parecer extinguiu a necessidade de autorização para empresas estrangeiras sediadas no país comprarem terras. O consultor-geral da AGU, Ronaldo Jorge, disse no Senado em março não haver controle disso. Segundo ele explicou aos senadores, "as empresas estrangeiras se associam a empresas brasileiras e adquirem grandes extensões de terras sem que se possa estabelecer qualquer tipo de restrição
- O governo prepara medida jurídica pra dificultar a compra de terras por empresas controladas por capital estrangeiro, relata Fernanda Odilla. Parecer da Advocacia Geral da União fixará limites às aquisições. As regras valerão para todo o país, mas o alvo principal é a Amazônia, onde estão 55% da área das terras em nome de estrangeiros. Na região, os estrangeiros detêm 3,1 milhões. De hectares - no país, 5,5 milhões.
"É preciso estabelecer regras urgentes porque há uma disputa mundial pelas terras brasileiras", diz o presidente do Incra, Rolf Hackbart, para quem as medidas são necessárias "por questão de soberania". Segundo ele, o interesse pelas terras no país cresceu diante da necessidade de produzir alimentos e buscar matrizes energéticas. Desde 2007, AGU revê o próprio parecer assinado em 1998 sobre o assunto.
O parecer extinguiu a necessidade de autorização para empresas estrangeiras sediadas no país comprarem terras. O consultor-geral da AGU, Ronaldo Jorge, disse no Senado em março não haver controle disso. Segundo ele explicou aos senadores, "as empresas estrangeiras se associam a empresas brasileiras e adquirem grandes extensões de terras sem que se possa estabelecer qualquer tipo de restrição
martes, 13 de mayo de 2008
Politica PDP Investimento industria Brasil
Fernando Dantas
Depois de meses de expectativa e ajustes de última hora, o governo lançou ontem no Rio sua nova política industrial, voltada a estimular exportação, investimento, pesquisa e inovação. Batizado de Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), o programa está baseado em renúncias fiscais de R$ 21,4 bilhões até 2010, fim do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A PDP também inclui a aceleração dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)à indústria e aos serviços, que deverão totalizar R$ 210 bilhões de 2008 a 2010. Esse valor exclui os crescentes financiamentos à infra-estrutura pelo banco de fomento. Outro componente da PDP são as medidas de barateamento das linhas do BNDES, ao custo de R$ 350 milhões ao ano. O novo programa foi lançado com pompa e circunstância na sede do BNDES, com a presença de Lula, 11 ministros, dez governadores e uma longa lista de empresários. Em seu discurso, Lula disse que “investir, exportar e inovar são as nossas metas nesse momento de virada”. O objetivo mais amplo da PDP é “consolidar o crescimento de longo prazo da economia brasileira”. O programa visa especificamente a “preservar a robustez do balanço de pagamentos brasileiro”, sustentando “uma taxa elevada de expansão das exportações” e criando “condições favoráveis à atração de um maior volume de investimentos externos diretos”.Em entrevista coletiva após o lançamento da PDP, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, comemorou: “Temos um programa de desenvolvimento para valer, que não é fantasia, um desejo do governo, mas sim uma realidade que vai sendo posta em prática”. Já Miguel Jorge, ministro do Desenvolvimento, disse que o Estado volta ao papel de coordenador, planejador e indutor do desenvolvimento “pela primeira vez nos últimos 30 anos”.A PDP é a segunda iniciativa de política industrial do governo Lula - a primeira foi em 2004. Uma diferença fundamental entre as duas políticas é que a PDP é fortemente estruturada em um sistema de metas. Esse arcabouço se divide em “macrometas”, ou “Metas-País”, referentes a taxa de investimentos, gastos privados em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e exportações; e metas para os programas específicos da PDP. Segundo Miguel Jorge, é um plano “com metas claras, responsabilidades definidas e gestores responsáveis”. Outro aspecto em que a nova política industrial se distingue da anterior é a ênfase nas iniciativas sistêmicas - ou seja, aquelas que buscam melhorar a competitividade do conjunto de setores e empresas (e não de setores e empresas específicos) com medidas fiscais e tributárias, de financiamento ao investimento e à inovação, e de garantia de segurança jurídica.
Depois de meses de expectativa e ajustes de última hora, o governo lançou ontem no Rio sua nova política industrial, voltada a estimular exportação, investimento, pesquisa e inovação. Batizado de Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), o programa está baseado em renúncias fiscais de R$ 21,4 bilhões até 2010, fim do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A PDP também inclui a aceleração dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)à indústria e aos serviços, que deverão totalizar R$ 210 bilhões de 2008 a 2010. Esse valor exclui os crescentes financiamentos à infra-estrutura pelo banco de fomento. Outro componente da PDP são as medidas de barateamento das linhas do BNDES, ao custo de R$ 350 milhões ao ano. O novo programa foi lançado com pompa e circunstância na sede do BNDES, com a presença de Lula, 11 ministros, dez governadores e uma longa lista de empresários. Em seu discurso, Lula disse que “investir, exportar e inovar são as nossas metas nesse momento de virada”. O objetivo mais amplo da PDP é “consolidar o crescimento de longo prazo da economia brasileira”. O programa visa especificamente a “preservar a robustez do balanço de pagamentos brasileiro”, sustentando “uma taxa elevada de expansão das exportações” e criando “condições favoráveis à atração de um maior volume de investimentos externos diretos”.Em entrevista coletiva após o lançamento da PDP, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, comemorou: “Temos um programa de desenvolvimento para valer, que não é fantasia, um desejo do governo, mas sim uma realidade que vai sendo posta em prática”. Já Miguel Jorge, ministro do Desenvolvimento, disse que o Estado volta ao papel de coordenador, planejador e indutor do desenvolvimento “pela primeira vez nos últimos 30 anos”.A PDP é a segunda iniciativa de política industrial do governo Lula - a primeira foi em 2004. Uma diferença fundamental entre as duas políticas é que a PDP é fortemente estruturada em um sistema de metas. Esse arcabouço se divide em “macrometas”, ou “Metas-País”, referentes a taxa de investimentos, gastos privados em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e exportações; e metas para os programas específicos da PDP. Segundo Miguel Jorge, é um plano “com metas claras, responsabilidades definidas e gestores responsáveis”. Outro aspecto em que a nova política industrial se distingue da anterior é a ênfase nas iniciativas sistêmicas - ou seja, aquelas que buscam melhorar a competitividade do conjunto de setores e empresas (e não de setores e empresas específicos) com medidas fiscais e tributárias, de financiamento ao investimento e à inovação, e de garantia de segurança jurídica.
miércoles, 23 de abril de 2008
A PONTE PARA O MERCOSUR
Não se entende até hoje porquê o fluxo de turistas da Venezuela para o Brasil não haja crescido. Muitas são as barreiras da parte brasileira para circular nas estradas federais pela exigencia dos seguros internacionais no transporte de onibus e vans de turistas . Até hoje não há um Acordo de Seguros Intenacionais. Pela lado Venezuelano, a entrada e a circulação de turistas brasileiros no estado de Bolivar são penalizados pela quantidade de barreiras e molestias causadas pelas autoridades Venezuelanas que param constantamente os carros brasileiros para revisão de bagagem e papeis. Por outro lado, o cmercio de formiga na fronteira é complicado: os brasileiros só podem trazer 300 dolares enquanto os Venezuelanos podem comprar no Brasil até 1500 dolares. Que integração é essa?
sábado, 5 de abril de 2008
lunes, 31 de marzo de 2008
Oferta de produto venezuelano Para saneamento de agua
Empresa venezuelana busca Companhias de Purificação e saneamento de agua potavel no Brasil.
Ofertas e Demandas de Produtos
Na Venezuela estão pedindo carne de frango, carne bovina e oleos comestiveis de soja e milho.
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